Estão sujeitos à incidência do
imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por
pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos
por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa
jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como
os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade.
Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o
encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do
beneficiário.
Incide também sobre rendimentos
pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas
domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas
variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a
beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a
pessoa jurídica domiciliada no exterior.