SIMPLES NACIONAL
RECOLHIMENTOS NÃO
ALCANÇADOS PELO REGIME – PRAZO DE RECOLHIMENTO
O Governador do Estado de
Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.238/2017 (DOE
de 12.08.2017), altera o RICMS/MG, especialmente quanto ao recolhimento
do ICMS não alcançado pelo Simples Nacional, pelos contribuintes optantes por
este regime.
Foi estabelecido que o
imposto correspondente à substituição
tributária, diferencial de alíquota e antecipação,informado
na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
(DeSTDA), deverá ser recolhido até o dia 2 do segundo mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador.
Fonte: Econet Editora
Empresarial Ltda