DECRETO Nº 16.954, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
REGULAMENTA A DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE
FUNCIONAMENTO RESIDENCIAL COMO SEDE DE ESTABELECIMENTO NO SISTEMA EMPRESA FÁCIL
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.
O Prefeito de Uberlândia, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, inciso VII, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando que nos termos do § 25 do art. 18-A da
Lei Complementar nº 123, de 14, de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº 154, de 18 de abril de 2016, o Microempreendedor Individual -
MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for
indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade;
Considerando o
art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 537, de 19 de dezembro de 2011, que “Regulamenta
a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas
alterações”, que assim dispõe:
“Art. 5º Fica
permitido o funcionamento residencial de estabelecimentos comerciais,
industriais ou de prestação de serviços cujas atividades estejam de acordo com
o Código Municipal de Posturas, Uso e Ocupação do Solo, Vigilância Sanitária,
Meio Ambiente e Saúde, desde que não acarretem inviabilidade no trânsito,
conforme Plano Diretor Municipal e legislação específica.”
DECRETA:
Art. 1º Para
fins de análise e liberação pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do
funcionamento residencial de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 537, de
2011 do ponto de referência quando não for indispensável a existência de local
próprio para o exercício da atividade, na hipótese em que não execute nenhuma atividade no imóvel e
para a emissão de nota fiscal do Microempreendedor Individual – MEI e no
Sistema Empresa Fácil, o empreendedor deverá juntar previamente a seguinte
documentação:
I - contrato social;
II - documentação pessoal do representante legal;
III - a declaração de sede do estabelecimento,
conforme modelo anexo com firma reconhecida.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de janeiro de 2017.
ODELMO LEÃO
Prefeito
DENISE ELIAS ATTUX
Secretária Municipal de Planejamento Urbano