Área Trabalhista e
Previdenciária
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25.09.2015 -
Trabalhista - FGTS para empregado doméstico passa a ser obrigatório a partir
de 1º.10.2015
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A partir de 1º.10.2015, o
regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido,
obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Para tanto, o empregador deverá
solicitar, mediante requerimento, a inclusão do seu empregado no regime do
FGTS, nos termos a serem definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
Até a mesma data
(1º.10.2015), a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os
depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc. e, ainda,
disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo
sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.
(Resolução
CC/FGTS nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
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