domingo, 30 de março de 2014
Receita já recebeu mais de 4,6 milhões de declarações
A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até as 17h de hoje, (27/3), 4,6 milhões declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014.
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
Neste ano os contribuintes que possuem Certificação Digital podem fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade também poderá ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
O contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e repassados à RFB, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual.
A declaração pode ser transmitida, sem multa, até o dia 30 de abril de 2014.
Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão.
A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
Neste ano os contribuintes que possuem Certificação Digital podem fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade também poderá ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
O contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e repassados à RFB, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual.
A declaração pode ser transmitida, sem multa, até o dia 30 de abril de 2014.
Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão.
A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Imposto Sobre Produtos Industrializados
Incide sobre os produtos
industrializados nacionais e estrangeiros no momento do desembaraço
aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ou a saída do produto do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
A base de cálculo é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. No caso de produto importado, o valor que servir de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais.
A base de cálculo é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. No caso de produto importado, o valor que servir de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as
pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da
CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de
15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas
instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A
apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada
para o IRPJ.
Aplicam-se à CSLL no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição ( Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º , e Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ).
Atenção :
1) As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 , que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997 , devem apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legislação comercial e fiscal.
2) As associações de poupança e empréstimo estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobre o lucro líquido.
3) São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
4) As entidades sujeitas à CSLL deverão ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição.
5) As entidades sujeitas a planificação contábil própria apuram a CSLL de acordo com essa planificação.
Aplicam-se à CSLL no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição ( Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º , e Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ).
Atenção :
1) As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 , que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997 , devem apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legislação comercial e fiscal.
2) As associações de poupança e empréstimo estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobre o lucro líquido.
3) São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
4) As entidades sujeitas à CSLL deverão ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição.
5) As entidades sujeitas a planificação contábil própria apuram a CSLL de acordo com essa planificação.
- Alíquotas
- Apuração Trimestral da CSLL
- Apuração Anual da CSLL, com Recolhimentos Mensais sobre a Base de Cálculo Estimada
- Considerações Gerais sobre Compensação de Base de Cálculo Negativa
- Pessoas Jurídicas Submetidas à Apuração do Lucro Presumido e Lucro Arbitrado
- Pagamento da CSLL
- Instruções para Cálculo da CSLL Postergada
- Bônus de Adimplência Fiscal
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