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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Nota fiscal será obrigatória em todas as encomendas a partir de 2018

A medida pode ter impacto maior para quem é MEI

Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal a partir de 2 de janeiro de 2018. "Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem", informaram os Correios. 
Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote. 

Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país. 

A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. "As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo", afirmou a empresa. 

A mudança passa a valer mesmo para o varejo. "Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desses documentos. Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica retida e tanto destinatário quanto nós recebemos multas", explica Lemuel Costa e Silva, chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos Correios. 

A medida pode ter impacto maior para quem é MEI (microempreendedor individual) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. A categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física. 

Segundo Augusto Marquart Neto, diretor de comunicação da Fenacon (federação das empresas contábeis), muitos microempreendedores não emitem nota para continuarem se enquadrando no limite de faturamento característico do MEI -R$ 60 mil ao ano em 2017 e R$ 81 mil a partir de 2018. A categoria oferece vantagens, como se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais. 

"Muitos não emitem essas notas porque na verdade faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações", afirma Marquart Neto. 

Outra questão, ele aponta, é o pagamento de impostos quando o transporte de mercadorias for interestadual. "Se eu vendo para outro Estado, parte do imposto fica na origem e parte vai para o destino. Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento estadual para o Estado de destino, encaminhando a mercadoria já com o recolhimento desse imposto", explica. 

Para Costa e Silva, a mudança "é uma questão de adaptação de processo". "Existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais on-line." 

Marquart Neto diz acredira que a medida dará mais segurança não só para o fisco, mas para o próprio consumidor. "Você faz uma compra e vem sem a nota fisal. Se der um problema no produto, fica difícil questionar depois. Além disso, existe muita mercadoria sendo vendida sem origem", afirma. 

Tire outras dúvidas: 

Essa medida afeta as compras internacionais? 

Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas. 

Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento? 

Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo. 

Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo? 

Também não. 

Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal? 

Segundo os Correios, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a "transporte de bens entre não contribuintes" de ICMS. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, "sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância". 

Como consigo um formulário de declaração de conteúdo? 

A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios. 

De que forma o documento precisa ser afixado? 

A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento. 

O valor do produto precisa ficar visível? 

Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto. 

Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro? 

Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem. 

Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer? 

Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda. 

A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência? 

Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente. 
Fonte : Folha de S.Paulo - 01/01/2018

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Senado aprova refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O projeto (PLC 164/2017 - Complementar) foi aprovado na terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi para o Plenário em regime de urgência e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser “extremamente importante” para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país. Segundo Eunício, o refinanciamento das dívidas será de grande ajuda para essas empresas – que respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada.
- É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira. A medida pode oxigenar e estimular o crescimento da economia nacional – declarou o presidente.
O projeto é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e foi relatado na CAE pelo senador José Pimentel (PT-CE). O senador ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa.
- É uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos. Vai beneficiar mais de 600 mil empresas que estão inadimplentes – afirmou.
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) lembrou que são as pequenas empresas que mais empregam e mais arrecadam impostos. Para o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto pode ajudar o país se recuperar mais rapidamente da crise econômica. Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Raimundo Lira (PMDB-PB), Omar Aziz (PSD-AM), Armando  Monteiro (PTB-PE), Hélio José (PMDB-DF), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice da Mata (PSB-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.
Para o senador José Serra (PSDB-SP), o grande número de refinanciamentos tem estimulado a “cultura de não pagamento de dívidas”. Serra disse que é preciso pensar em “outros caminhos” para esse problema. Apesar da crítica, ele disse votar a favor da proposta. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) fez ressalvas ao projeto, que seria apenas “um pequeno arranjo”, lembrou que foi contrário à matéria na CAE, mas votou a favor pelo fato de o projeto ser “um alívio” para as pequenas empresas.

Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei da Câmara (PLC 164/2017 – Complementar) que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador José Pimentel (PT-CE), e segue para votação no Plenário do Senado.
Pimentel ressaltou a importância da aprovação do programa no parecer. Para ele, as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa. O relator observou que recentes programas de refinanciamento que autorizam a redução da dívida com o fisco não têm contemplado microempresas e empresas de pequeno porte.
“É grave a criação de programa especial de parcelamento aos devedores em geral, com previsão de redução de juros, multas e encargos, sem que haja regra similar para os devedores constituídos como microempresas e empresas de pequeno porte, não só pelo descumprimento de orientação constitucional, como também pelo efeito negativo de exclusão de devedores inadimplentes da sistemática do Simples Nacional”, avaliou Pimentel.
O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) votou contra a proposta. Ele disse que reconhece o valor das micros e pequenas empresas para o país, mas não concorda com as políticas de Refis que vem sendo adotadas ano a ano.
— Esse projeto não é coerente com o que precisamos fazer para reduzir o sistemático abismal déficit que temos — criticou.
Apesar de votar a favor por considerar necessário ajudar as empresas a superar a crise, Omar Aziz (PSD-AM)  concordou com Cristovam sobre a necessidade de rever o critério de parcelamento de dívidas. Segundo ele, o Senado precisa se debruçar sobre uma norma que impossibilite o governo de adotar refis todos anos. Para ele, isso beneficia o mau pagador.
— Temos que parar de ter refis de dois em dois anos. De governo em governo. Fazendo refis você beneficia o mau pagador. E o bom pagador que faz esforço não tem benefício nenhum. É claro que vivemos um momento difícil e precisamos dar a oportunidade de essas empresas se regularizarem na praça — argumentou.
Cidinho Santos (PR-MT) lembrou que  o presidente Michel Temer sancionou a MP do Refis, mas vetou a inclusão de micros e pequenas empresas do Simples no Refis. Segundo a equipe econômica, essas empresas tinham que ser vetadas porque a arrecadação do Simples é partilhada com estados e municípios e, portanto, precisaria ser objeto de lei complementar, que é o caso desse projeto aprovado pela CAE:
— É justo dar para as pequenas e microempresas a mesma oportunidade que foi dada para as médias e grandes empresas. Não é perdão. É desconto nas multas e juros de mora — defendeu.

Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Pela proposta, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos; terem a sua exigibilidade suspensa; estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

Regulamentação

O PLC 164/2017 – Complementar estabelece que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.
Depois de passar pela CAE, o projeto poderá ser enviado à sanção presidencial se o texto for mantido pelo Plenário do Senado.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Redação final do Projeto de Lei Complementar 171/15



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (06). A matéria institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O texto, agora, segue para votação do Senado Federal.

De acordo com o projeto, fica permitido o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017. Por meio do Programa, as empresas devedoras poderão pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais, nas seguintes opções:
- integralmente, com redução de 90% dos juros e de 70% das multas;

- parcelado em até 145 meses, com redução de 80% dos juros e 50% das multas;

- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros e 25% das multas.
Segundo a proposta aprovada, o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Além disso, a adesão ao parcelamento deverá ocorrer em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar, e implicará desistência de parcelamento anterior. E o valor da prestação mensal será acrescido da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

De acordo com o relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o programa vai permitir que cerca de 600 mil empresas permaneçam no Simples Nacional. Para o deputado, é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de financiamento concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando que a medida resultará na geração de emprego e renda.

Autor do requerimento de urgência, que acelerou a votação da matéria, o deputado Jorginho Mello (PR-SC) ressalta a necessidade de o governo federal oferecer políticas públicas para o setor produtivo brasileiro. “É dever do governo ter políticas públicas para ajudar quem está gerando emprego e renda aos brasileiros. São 550 mil pequenos negócios que passaram por dificuldades nesta crise econômica, causada especialmente pelo próprio Governo, e que precisavam deste refinanciamento de débitos para continuar com as portas abertas. Também queremos beneficiar os bons pagadores, com uma série de medidas para incentivar os pagamentos de tributos em dia”, concluiu o parlamentar. 

Já enviado ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 164/2017-Complementar. A expectativa é que seja apreciado antes do recesso parlamentar.

Confira a redação final do projeto de lei complementar 171/2015, aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal.
 Fonte: Fenacon

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Receita envia cartas a profissionais liberais que não recolheram previdência



A Receita Federal começou a enviar nesta semana 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital, informou hoje (5) a Receita Federal.

São alvos da operação profissionais liberais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados e autônomos, como pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, entre outros.

Os indícios levantados na operação indicam uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões)  referem-se a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.

De acordo com a Receita, o objetivo da Operação Autônomos é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão fazer espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

A alíquota da contribuição previdenciária individual é 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):

Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31

Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82

Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75

Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24

Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00

“Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários”, destacou a Receita.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e o recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados no link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

De acordo com o Fisco, as inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

NIS será validado nos testes da produção restrita

Produção restrita

Testes utilizam versão definitiva que entrará em produção em janeiro
porPublicado28/11/2017 11h29Última modificação28/11/2017 11h29
As empresas já podem testar a versão 2.4.01 no ambiente de produção restrita, desde 27/11. Essa versão será a adotada no início de obrigatoriedade do eSocial, em janeiro/2018.
Dentre as novidades, a principal é a validação do NIS - Número de Inscrição Social, na base do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador, o que está disponível para testes a partir desta versão.
Será necessário, então, que o empregador realize a Qualificação Cadastral dos trabalhadores. Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao NIS. Eventuais divergências serão apontadas pelo sistema que apresentará uma mensagem orientativa de como proceder à correção dos dados.
Para mais informações sobre a Qualificação Cadastral, consulte o menu correspondente do portal do eSocial, além do Manual de Orientação do eSocial - MOS, disponível na página de Documentação Técnica.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Mudanças importantes da Reforma Trabalhista



Falta menos de um mês para entrar em vigor a Reforma Trabalhista e o impacto será muito grande para as empresas e trabalhadores. Contudo, é importante que se receba com bons olhos a evolução das antigas leis trabalhistas, que apesar das polemicas, devem trazer influência positiva para o mercado de trabalho.


O caminho para o ajuste de conhecimentos é a informação, sendo importante conhecer as novidades a fundo e como essas modificarão as rotinas para empresas e trabalhadores, então separei os dez pontos que avalio como os mais relevantes:

Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador
O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Acabou a obrigação do empregado pagar imposto sindical
Cada um de nós trabalhadores, até agora éramos obrigados a “dar” o valor de um dia de nosso trabalho para os sindicatos, mas agora isso acabou! Isso significa que podemos sim contribuir para o sindicato, desde que entendamos que isso é bom para nós, portanto, o sindicato agora tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição.

Pode parcelar férias em até três períodos
A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30. Ah, também fica proibido que o início das férias acontece em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para iniciar na quinta feira, por exemplo.

Flexibilidade da jornada diária
A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. E a jornada de 12 horas também pode negociada, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso.

Intervalo intrajornada
Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador.

Novas jornadas parciais e temporárias
Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, e salário mínimo (mas neste caso o salário mínimo deve ser proporcionalizado para a jornada parcial).

Agora pode jornada intermitente
A jornada intermitente é aquele trabalho super flexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções... E o trabalhador é convocado com pelo menos 5 dias de antecedência. Vamos observar que aeronautas não se enquadram neste tipo de jornada, são classe específica.

Terceirização
É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. E para segurança do trabalhador existem mecanismos de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado (por um período de 18 meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.

Em relação à gestantes e lactantes
Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.

Demissão em acordo agora é legal
A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.