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sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Publicadas novas regras para a Rais 2017


Entrega começa dia 23 de janeiro

Portaria do Ministério do Trabalho publicada hoje (18) no Diário Oficial da União fixa novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017. O prazo de entrega começa na próxima terça-feira (23) e será encerrado no dia 23 de março, sem possibilidade de prorrogação.
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:
- empregadores urbanos e rurais;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Ainda segundo o texto, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.
O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

eSocial passa a ser obrigatório para grandes empresas a partir de 08/01/2018



eSocial

Como medida de desburocratização, o eSocial gera ganhos à economia brasileira e contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País


A nova plataforma entra em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.
O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.
No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.
Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.
Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco” onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no “Perguntas Frequentes”, valendo, então, para todos os contribuintes.
O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
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Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web


PER/DCOMP

A partir desta segunda-feira, 8 de janeiro, os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web).
Publicado08/01/2018 10h00Última modificação08/01/2018 14h08
Trata-se de um novo serviço existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ.
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
1. Interface gráfica mais amigável;
2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
6. Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Nota fiscal será obrigatória em todas as encomendas a partir de 2018

A medida pode ter impacto maior para quem é MEI

Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal a partir de 2 de janeiro de 2018. "Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem", informaram os Correios. 
Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote. 

Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país. 

A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. "As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo", afirmou a empresa. 

A mudança passa a valer mesmo para o varejo. "Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desses documentos. Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica retida e tanto destinatário quanto nós recebemos multas", explica Lemuel Costa e Silva, chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos Correios. 

A medida pode ter impacto maior para quem é MEI (microempreendedor individual) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. A categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física. 

Segundo Augusto Marquart Neto, diretor de comunicação da Fenacon (federação das empresas contábeis), muitos microempreendedores não emitem nota para continuarem se enquadrando no limite de faturamento característico do MEI -R$ 60 mil ao ano em 2017 e R$ 81 mil a partir de 2018. A categoria oferece vantagens, como se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais. 

"Muitos não emitem essas notas porque na verdade faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações", afirma Marquart Neto. 

Outra questão, ele aponta, é o pagamento de impostos quando o transporte de mercadorias for interestadual. "Se eu vendo para outro Estado, parte do imposto fica na origem e parte vai para o destino. Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento estadual para o Estado de destino, encaminhando a mercadoria já com o recolhimento desse imposto", explica. 

Para Costa e Silva, a mudança "é uma questão de adaptação de processo". "Existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais on-line." 

Marquart Neto diz acredira que a medida dará mais segurança não só para o fisco, mas para o próprio consumidor. "Você faz uma compra e vem sem a nota fisal. Se der um problema no produto, fica difícil questionar depois. Além disso, existe muita mercadoria sendo vendida sem origem", afirma. 

Tire outras dúvidas: 

Essa medida afeta as compras internacionais? 

Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas. 

Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento? 

Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo. 

Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo? 

Também não. 

Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal? 

Segundo os Correios, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a "transporte de bens entre não contribuintes" de ICMS. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, "sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância". 

Como consigo um formulário de declaração de conteúdo? 

A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios. 

De que forma o documento precisa ser afixado? 

A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento. 

O valor do produto precisa ficar visível? 

Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto. 

Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro? 

Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem. 

Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer? 

Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda. 

A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência? 

Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente. 
Fonte : Folha de S.Paulo - 01/01/2018