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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Senado aprova refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O projeto (PLC 164/2017 - Complementar) foi aprovado na terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi para o Plenário em regime de urgência e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser “extremamente importante” para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país. Segundo Eunício, o refinanciamento das dívidas será de grande ajuda para essas empresas – que respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada.
- É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira. A medida pode oxigenar e estimular o crescimento da economia nacional – declarou o presidente.
O projeto é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e foi relatado na CAE pelo senador José Pimentel (PT-CE). O senador ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa.
- É uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos. Vai beneficiar mais de 600 mil empresas que estão inadimplentes – afirmou.
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) lembrou que são as pequenas empresas que mais empregam e mais arrecadam impostos. Para o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto pode ajudar o país se recuperar mais rapidamente da crise econômica. Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Raimundo Lira (PMDB-PB), Omar Aziz (PSD-AM), Armando  Monteiro (PTB-PE), Hélio José (PMDB-DF), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice da Mata (PSB-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.
Para o senador José Serra (PSDB-SP), o grande número de refinanciamentos tem estimulado a “cultura de não pagamento de dívidas”. Serra disse que é preciso pensar em “outros caminhos” para esse problema. Apesar da crítica, ele disse votar a favor da proposta. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) fez ressalvas ao projeto, que seria apenas “um pequeno arranjo”, lembrou que foi contrário à matéria na CAE, mas votou a favor pelo fato de o projeto ser “um alívio” para as pequenas empresas.

Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei da Câmara (PLC 164/2017 – Complementar) que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador José Pimentel (PT-CE), e segue para votação no Plenário do Senado.
Pimentel ressaltou a importância da aprovação do programa no parecer. Para ele, as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa. O relator observou que recentes programas de refinanciamento que autorizam a redução da dívida com o fisco não têm contemplado microempresas e empresas de pequeno porte.
“É grave a criação de programa especial de parcelamento aos devedores em geral, com previsão de redução de juros, multas e encargos, sem que haja regra similar para os devedores constituídos como microempresas e empresas de pequeno porte, não só pelo descumprimento de orientação constitucional, como também pelo efeito negativo de exclusão de devedores inadimplentes da sistemática do Simples Nacional”, avaliou Pimentel.
O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) votou contra a proposta. Ele disse que reconhece o valor das micros e pequenas empresas para o país, mas não concorda com as políticas de Refis que vem sendo adotadas ano a ano.
— Esse projeto não é coerente com o que precisamos fazer para reduzir o sistemático abismal déficit que temos — criticou.
Apesar de votar a favor por considerar necessário ajudar as empresas a superar a crise, Omar Aziz (PSD-AM)  concordou com Cristovam sobre a necessidade de rever o critério de parcelamento de dívidas. Segundo ele, o Senado precisa se debruçar sobre uma norma que impossibilite o governo de adotar refis todos anos. Para ele, isso beneficia o mau pagador.
— Temos que parar de ter refis de dois em dois anos. De governo em governo. Fazendo refis você beneficia o mau pagador. E o bom pagador que faz esforço não tem benefício nenhum. É claro que vivemos um momento difícil e precisamos dar a oportunidade de essas empresas se regularizarem na praça — argumentou.
Cidinho Santos (PR-MT) lembrou que  o presidente Michel Temer sancionou a MP do Refis, mas vetou a inclusão de micros e pequenas empresas do Simples no Refis. Segundo a equipe econômica, essas empresas tinham que ser vetadas porque a arrecadação do Simples é partilhada com estados e municípios e, portanto, precisaria ser objeto de lei complementar, que é o caso desse projeto aprovado pela CAE:
— É justo dar para as pequenas e microempresas a mesma oportunidade que foi dada para as médias e grandes empresas. Não é perdão. É desconto nas multas e juros de mora — defendeu.

Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Pela proposta, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos; terem a sua exigibilidade suspensa; estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

Regulamentação

O PLC 164/2017 – Complementar estabelece que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.
Depois de passar pela CAE, o projeto poderá ser enviado à sanção presidencial se o texto for mantido pelo Plenário do Senado.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Redação final do Projeto de Lei Complementar 171/15



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (06). A matéria institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O texto, agora, segue para votação do Senado Federal.

De acordo com o projeto, fica permitido o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017. Por meio do Programa, as empresas devedoras poderão pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais, nas seguintes opções:
- integralmente, com redução de 90% dos juros e de 70% das multas;

- parcelado em até 145 meses, com redução de 80% dos juros e 50% das multas;

- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros e 25% das multas.
Segundo a proposta aprovada, o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Além disso, a adesão ao parcelamento deverá ocorrer em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar, e implicará desistência de parcelamento anterior. E o valor da prestação mensal será acrescido da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

De acordo com o relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o programa vai permitir que cerca de 600 mil empresas permaneçam no Simples Nacional. Para o deputado, é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de financiamento concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando que a medida resultará na geração de emprego e renda.

Autor do requerimento de urgência, que acelerou a votação da matéria, o deputado Jorginho Mello (PR-SC) ressalta a necessidade de o governo federal oferecer políticas públicas para o setor produtivo brasileiro. “É dever do governo ter políticas públicas para ajudar quem está gerando emprego e renda aos brasileiros. São 550 mil pequenos negócios que passaram por dificuldades nesta crise econômica, causada especialmente pelo próprio Governo, e que precisavam deste refinanciamento de débitos para continuar com as portas abertas. Também queremos beneficiar os bons pagadores, com uma série de medidas para incentivar os pagamentos de tributos em dia”, concluiu o parlamentar. 

Já enviado ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 164/2017-Complementar. A expectativa é que seja apreciado antes do recesso parlamentar.

Confira a redação final do projeto de lei complementar 171/2015, aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal.
 Fonte: Fenacon

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Receita envia cartas a profissionais liberais que não recolheram previdência



A Receita Federal começou a enviar nesta semana 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital, informou hoje (5) a Receita Federal.

São alvos da operação profissionais liberais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados e autônomos, como pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, entre outros.

Os indícios levantados na operação indicam uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões)  referem-se a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.

De acordo com a Receita, o objetivo da Operação Autônomos é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão fazer espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

A alíquota da contribuição previdenciária individual é 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):

Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31

Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82

Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75

Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24

Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00

“Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários”, destacou a Receita.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e o recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados no link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

De acordo com o Fisco, as inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).