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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Parcelas do Seguro-Desemprego têm reajuste de 11,28%


O valor da maior parcela do Seguro-Desemprego aumentou R$ 156,33 em 2016, passando de R$ 1.385,91, em 2015, para R$ 1.542,24 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta segunda-feira (11) com base em circular divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).
No ano de 2015, mais de oito milhões de cidadãos na modalidade de trabalhador formal, deram entrada no Seguro-Desemprego. Desse total, 1.925.298 possuíam média salarial que deu direito à parcela máxima do benefício e, 670.801 tiveram direito ao piso do benefício, que em 2015 correspondia a R$ 788,00, valor do então salário mínimo.
O cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os doze meses de 2015. A nova tabela divulgada nesta segunda-feira (11) pelo MTPS segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
 
Salário Mínimo: R$ 880,00

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Valor de contribuição do microempreendedor individual tem reajuste


Com o aumento do salário mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). O reajuste jápassa a valer no boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado.
Importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Relacionamento Sebrae, no telefone 0800 570 0800, ou pelo site da instituição.
Para auxiliar os novos empreendedores, começou nesta terça-feira (12), uma campanha com envio de SMS para os clientes que se formalizaram em 2015 e estão localizados nos municípios onde não há Ponto de Atendimento Sebrae.
"O objetivo é orientar o MEI quanto ao procedimento da declaração, suas obrigações e prazos", informa o gestor do MEI na Bahia, Rafael Ferraro. A mensagem informa ainda sobre a possibilidade do empreendedor entrar em contato com a Central de Relacionamento para mais orientações. O primeiro cronograma de disparo das mensagens de celular segue até 21 de janeiro e tem início no Sebrae de Feira de Santana e Teixeira de Freitas.
O microempreendedor individual tem como uma das obrigações o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir de 1º de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. Nela, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.

Fonte: Agência Sebrae

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

11.01.2016 08:09 - Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016



A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, publicada no DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016:
a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.556,94
8%
de 1.556,95 a 2.594,92
9%
de 2.594,93 a 5.189,82
11%
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2016:
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro/2015
11,28
em fevereiro/2015
9,65
em março/2015
8,40
em abril/2015
6,78
em maio/2015
6,03
em junho/2015
4,99
em julho/2015
4,19
em agosto/2015
3,59
em setembro/2015
3,33
em outubro/2015
2,81
em novembro/2015
2,02
em dezembro/2015
0,90

(Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 - DOU 1 de 11.01.2016)
Fonte: Editorial IOB