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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Receber Seguro-Desemprego enquanto Trabalha sem Registro é Considerado Estelionato
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem acusado de receber seguro-desemprego enquanto possuía emprego informal. Apesar de ter rescindido o contrato de trabalho com uma panificadora, o acusado continuou a trabalhar no mesmo local sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Para os desembargadores federais, ficou comprovado que o acusado recebeu quatro parcelas do benefício de seguro-desemprego ao mesmo tempo em que continuou empregado informal recebendo salário na panificadora.
Condenado em primeiro grau, a defesa do acusado recorreu ao TRF3 alegando que ele não teve intenção de fraudar os cofres públicos, imputando a responsabilidade ao seu ex-patrão, proprietário da padaria.
Na decisão, o relator destacou que o acusado alegou em juízo ter consciência de que o recebimento do benefício naquelas condições é ilegal. Ele confessou que deu pessoalmente entrada no pedido perante na Caixa Econômica Federal.
A tese da defesa de que o réu teria agido por indução ou imposição de seu empregador não foi aceita pelos julgadores. "Ainda que eventualmente tenha ele sido coagido a pedir demissão e a renunciar a verbas trabalhistas, fato este não provado e que não está em discussão nestes autos, certo é que tal circunstância não autorizaria ou tornaria legítima a conduta de o acusado receber seguro desemprego ao mesmo tempo em que continuava empregado, e sobre essa ilegalidade ele mesmo se declarou ciente em juízo", explica a decisão. (Processo recebeu o nº 2011.61.18.000171-0/SP).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro


A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial - DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.
Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:
Folha de Novembro
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.
Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente - 30 de novembro
Importante: Atenção se voce já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!
O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.
Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As noticias e orientações serão constanementes postadas no sitio
(a) 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
(b) 01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
(c) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE.
Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.
13º - pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.
13º - pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Constribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento em outubro/15 ou novembro/15
A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.
Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Aposentadoria: Saiba mais sobre a regra 85/95 da aposentadoria

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de nove pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão cinco na ativa para cada idoso. Em 2050, três e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. O governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

APOSENTADORIA: Sancionada fórmula 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição

Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição pode afastar fator previdenciário
Da Redação (Brasília) – Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.
Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.
Entenda as novas regras
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
MulherHomem
Até 30 de dezembro de 20188595
De 31 de dez/18 a 30 de dez/208696
De 31 de dez/20 a 30 de dez/228797
De 31 de dez/22 a 30 de dez/248898
De 31 de dez/24 a 30 de dez/268999
De 31 de dez/2026 em diante90100

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Governo regulamenta exames toxicológicos para motoristas do transporte de passageiros e de cargas
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, assinou a Portaria nº 116/15, que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. Com a medida, o governo federal atende a demandas apresentadas por movimentos dos caminhoneiros, no início deste ano.
A Portaria, publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, e que regulamenta regras definidas na Lei Nº 13.103, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de março de 2015, entra em vigor em março de 2016 e determina que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.
A Portaria não afeta os motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O exame toxicológico deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados. O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados. O trabalhador terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados dos exames e à consideração do uso de medicamento prescrito.
O relatório médico deverá ser entregue pelo motorista ao empregador, em até 15 dias, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, mas sem indicação de níveis ou do tipo de substância.
"A Portaria delimitou também quais são as substâncias que devem ser verificadas, basicamente a maconha, a cocaína, as anfetaminas e os opiáceos", explica Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho. "Como alguns medicamentos que dão resultado positivo podem ser usados de forma legal e indicados por meio de receita médica, cabe ao médico revisor verificar se o uso, por parte do trabalhador, está dentro de parâmetros legais", justifica.
Marinho esclarece, ainda, que as exigências da Portaria devem ser observadas pela empresa contratante do motorista. "Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento", indica.
O diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho lembra que os motoristas de caminhão, por exemplo, são aqueles que mais sofrem acidentes fatais de trabalho, por causa de situações como excesso de jornada e uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas. "Essa é a ocupação com o maior número de mortes em acidentes de trabalho. São 15% dos óbitos. Em 2014, o número de motoristas de caminhão que perderam a vida no exercício profissional chegou a 399, das 2.660 mortes registradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no ano passado, em todas as ocupações", explica.
Os laboratórios executores de exames devem encaminhar a cada seis meses, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos realizados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Receita ressarcirá empregadores por erro na guia do Simples Doméstico
Um total de 887 patrões de empregados domésticos pagaram mais tributos do que o estabelecido e serão ressarcidos pelo Fisco. Em nota, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) admitiu erros na emissão de guias do Simples doméstico que elevaram o valor dos recolhimentos.
De acordo com o órgão, a falha ocorreu durante uma hora e meia, no último dia 3, e afetou 0,07% das mais de 1,1 milhão de guias emitidas. Segundo o Serpro, desde quarta-feira (4), o sistema está normalizado. Em outra nota, a Receita Federal esclareceu que já fez contato com os contribuintes envolvidos e iniciou procedimentos para a imediata restituição do valor pago a mais diretamente em conta-corrente.
"O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informa que, no último dia 3 (terça-feira), o sistema do Simples Doméstico gerou, por uma hora e meia, 887 guias com erros no cálculo de valores a recolher. A falha foi sanada imediatamente e comunicada à Receita Federal que, por sua vez, está tomando as medidas cabíveis para o acerto da diferença aos contribuintes", destacou o comunicado do Serpro.
Segundo o balanço mais recente da Receita, o sistema está operando normalmente, tendo gerado 1.198.053 guias até as 17h de hoje (9), o que equivale a 97,6% dos empregadores cadastrados. Até o mesmo período, 1.227.529 empregadores e 1.326.606 trabalhadores concluíram seu cadastro.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Prazo para pagamento do documento de arrecadação do eSocial será prorrogado
 
Ontem, 4, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro.

Até as 19h de ontem, foram gerados 265.503 DAE, o que representa 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento.

Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro.

A medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.
 
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br